O que é Portabilidade de Plano de Saúde?
A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permite ao beneficiário trocar de plano ou operadora aproveitando as carências já cumpridas no plano anterior.
Isso significa que, se você está no seu plano atual há mais de 2 anos, pode migrar para o plano SINPEEM sem cumprir novas carências. A cobertura é imediata para todos os procedimentos que já estavam liberados.
Quem Pode Fazer Portabilidade para o SINPEEM?
Para fazer portabilidade, você precisa atender aos seguintes requisitos:
✓ Checklist de Requisitos
Passo a Passo da Portabilidade SINPEEM
Verifique sua elegibilidade
Confirme que está no plano atual há pelo menos 2 anos e que as mensalidades estão em dia. Você pode consultar essa informação no app ou SAC da sua operadora.
Entre em contato conosco
Fale conosco pelo WhatsApp informando seu interesse em portabilidade. Vamos analisar seu perfil e apresentar as melhores opções do plano SINPEEM.
Solicite o comprovante de permanência
Peça à operadora atual um documento comprovando seu tempo de plano, situação de pagamento e carências cumpridas. É um direito seu e deve ser fornecido em até 15 dias.
Escolha o plano SINPEEM
Compare as operadoras (Amil, SulAmérica, Bradesco, Porto Saúde) e escolha a que melhor atende suas necessidades. Nossa equipe te ajuda nessa decisão.
Envie a documentação
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, holerite/contracheque e comprovante de permanência do plano anterior.
Aguarde a aprovação
A operadora tem até 10 dias para analisar e aprovar a portabilidade. Nossa equipe acompanha todo o processo e te mantém informado.
Plano ativo sem carência!
Após aprovação, seu plano SINPEEM entra em vigor com cobertura completa. Você pode cancelar o plano anterior sem prejuízo.
Portabilidade de Plano Empresarial
Se você tinha um plano empresarial e saiu do emprego, também pode fazer portabilidade para o SINPEEM. Existem duas situações:
1. Demissão sem justa causa
Você tem direito a manter o plano empresarial por um período de 6 meses a 2 anos após a demissão (conforme tempo de empresa), pagando integralmente a mensalidade. Durante ou ao final desse período, pode fazer portabilidade.
2. Aposentadoria
Aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter o plano empresarial indefinidamente. Também podem optar por fazer portabilidade para o SINPEEM a qualquer momento.
Portabilidade entre Operadoras SINPEEM
Se você já é beneficiário do plano SINPEEM em uma operadora (ex: Amil) e deseja migrar para outra (ex: Porto Saúde), também pode fazer portabilidade interna, mantendo suas carências.
Motivos comuns para essa migração:
- Busca por menor preço (Porto Saúde é a mais econômica)
- Preferência por outra rede credenciada
- Mudança de cidade/região
- Insatisfação com atendimento
Documentos Necessários
Para solicitar a portabilidade, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identidade: RG ou CNH
- CPF: Do titular e dependentes
- Comprovante de residência: Atualizado (últimos 3 meses)
- Comprovante de vínculo profissional: Holerite, contracheque ou declaração de vínculo
- Comprovante de permanência: Documento da operadora atual
- Cartão do plano atual: Foto frente e verso
💡 Facilitamos para você
Nossa equipe pode solicitar o comprovante de permanência diretamente à sua operadora atual, mediante autorização. Você não precisa se preocupar com a burocracia!
Perguntas Frequentes sobre Portabilidade
E se meu plano atual for de outra cidade/estado?
Não há problema! A portabilidade funciona independentemente da localização. Se você tinha plano em outro estado e agora mora em SP, pode migrar para o SINPEEM aproveitando as carências.
Meus dependentes também podem fazer portabilidade?
Sim! Cada dependente faz sua própria portabilidade individualmente. Se todos estão no plano há mais de 2 anos, todos terão isenção de carência.
Posso fazer portabilidade de qualquer operadora?
Sim, de qualquer operadora regulamentada pela ANS: Unimed, Hapvida, Notre Dame, Golden Cross, ou qualquer outra.
E se eu tiver doença preexistente?
Se você declarou a doença e já cumpriu os 24 meses de CPT (Cobertura Parcial Temporária), terá cobertura completa no SINPEEM. Se ainda não completou, continuará cumprindo apenas o tempo restante.